- Tiago Oliveira
Ações trabalhistas mais comuns
Existem diversos tipos de reclamações, as mais recorrentes vão desde falta de pagamento das horas extras até a falta de registro na carteira de trabalho.
Saiba agora quais são as 5 ações trabalhistas mais comuns e saiba como evitar problemas na sua empresa.

1. Assédio e Danos morais
É muito comum que o empregado que não está mais suportando conviver no ambiente de trabalho abra uma ação trabalhista contra a empresa.
Faz parte da processo a junção das provas de que sofria abuso no ambiente de trabalho para que se dê inicio ao processo de ação trabalhista.
Caso a apresentação das provas seja o suficiente para acionar a justiça do trabalho, fica caracterizada a rescisão indireta do contrato de trabalho, e desta maneira, a empresa é obrigada a indenizar o ex-empregado.
2. Horas extras não pagas
A falta de pagamento das horas extras são os líderes de causas trabalhistas no TST, atualmente já existem mais de 1,6 milhões de processos aguardando julgamento.
De acordo com o artigo 7, XVI da CF/88, o funcionário tem direito a receber pelo menos 50% a mais do valor da hora normal para cada hora trabalhada.
Quando a empresa falha com o pagamento das horas extras, abre uma brecha para que o funcionário inicie uma ação trabalhista.
O direito à hora extra é garantido pela CLT e pela Constituição Federal, as ações trabalhistas na maioria das vezes são julgadas a favor do empregado, atribuindo multas e autuações às empresas.
3. Falta de registro na carteira
A CTPS é fundamental para a relação trabalhista, é nela que são registradas as alterações relativas ao histórico profissional de um funcionário.
O registro na CTPS é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, mesmo de caráter temporário.
Caso a empresa não realize as anotações na CTPS não sejam feitas, a empresa comete uma infração e pode ser autuada pelo fiscal do trabalho.
4. Rescisão de contrato
Segundo o artigo 467, caso haja controvérsia sobre as verbas rescisórias, a empresa tem a obrigação de pagar o funcionário a parte inquestionável dessas verbas.
Caso o pagamento não seja realizado, a empresa pode ser obrigada a pagar com um acréscimo de 50% do valor final.
Esta norma é aplicada quando a empresa decreta falência e não paga rescisão de contrato dos empregados de forma adequada, no entanto, ela também pode ser utilizada nos casos em que houve erros de cálculos na rescisão e o funcionário deseja revisar o valor final.
5. Insalubridade e periculosidade
Os adicionais de insalubridade e periculosidade devem ser pagos aos empregados sempre que houver a caracterização dos mesmos.
As atividades que são insalubres são definidas pelo Ministério do Trabalho, assim como os meios de proteção, limites de tolerância e tempo de exposição do funcionário ao agente insalubre.
Caso o funcionário seja exposto ao exercício de trabalho insalubre, ele tem direito ao adicional, podendo variar de 40%, 20% ou 10% do salário mínimo, ariando de acordo com o grau de insalubridade.
Já a periculosidade é definida pelo contato constante com explosivos, inflamáveis, energia elétrica ou o risco de roubos.
Antes de contratar entre em contato com a OLIVEIRA CONTADORES, e te orientaremos como evitar problemas trabalhistas.